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1.
Brasília; CONITEC; 2015. tab, graf.
Monography in Portuguese | LILACS, BRISA/RedTESA | ID: biblio-859332

ABSTRACT

CONTEXTO: HIV é a sigla em inglês do vírus da imunodeficiência humana. Trata-se de um retrovírus que infecta e se replica nos linfócitos e macrófagos humanos, resultando no enfraquecimento do sistema imunológico e por fim no aumento da susceptibilidade do doente a uma série de infecções oportunistas. O Brasil tem programa específico para o tratamento de pacientes infectados pelo HIV/AIDS. Estudos mostram que aproximadamente 80% dos pacientes alcançam o controle da doença (carga viral plasmática inferior a 50 cópias/ml) após um ano de tratamento e terão os níveis de linfócitos-T CD4+ em recuperação, mas os outros 20% terão falha virológica caracterizada e provável falha terapêutica, necessitando de chamada "terapia de resgate" com terceira linha de tratamento. O Programa Nacional de HIV/ AIDS já dispõe de terapia de resgate da mesma classe terapêutica do dolutegravir: inibidores de integrase; neste caso o raltegravir. EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS: Um único estudo foi identificado para o cenário proposto para a incorporação do dolutegravir. Os resultados do estudo SAILING, um estudo de não inferioridade, mostram que o dolutegravir é não inferior ao raltegravir em eficácia e segurança. DISCUSSÃO: O dolutegravir é uma tecnologia que se mostrou não inferior em relação a eficácia quando comparado ao raltegravir. A escolha equivocada do estudo de custo-efetividade prejudicou a análise da tecnologia. No entanto, a segurança do medicamento, de uso contínuo, em longos períodos ainda não é conhecida. O medicamento, embora não tenha indicação em bula para crianças menores de 12 anos, tem potencial para ser alternativa ao raltegravir em adultos. RECOMENDAÇÃO DA CONITEC: : A CONITEC, após apreciação do tema, considerando a falta de evidência disponível do dolutegravir em relação à segurança de longo prazo e ao seu uso em crianças menores de 12 anos, além da escolha equivocada do estudo de custo-efetividade e da maior experiência de uso em vida real com o raltegravir, deliberou por unanimidade recomendar a não incorporação dolutegravir sódico para a Infecção pelo HIV (vírus de imunodeficiência humana). A matéria será disponibilizada em Consulta Pública. CONSULTA PÚBLICA: Foram recebidas 268 contribuições. As novas contribuições da consulta pública, mostraram dados de segurança e corroboram com o já conhecido perfil de segurança dessa classe terapêutica e deste fármaco em particular. DELIBERAÇÃO FINAL: : Após a discussão das contribuições da Consulta Pública, deliberou-se por recomendar a incorporação do dolutegravir sódico para 3ª linha de tratamento da infecção pelo HIV (vírus da imunodeficiência humana), conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, a atualizar, condicionada à redução de preço. Foi assinado o Registro de Deliberação n˚144/2015. DECISÃO: Incorporar o dolutegravir sódico para 3ª linha de tratamento da infecção pelo HIV (vírus de imunodeficiência humana)no âmbito do Sistema Único de Saúde ­ SUS.


Subject(s)
Humans , HIV Infections/drug therapy , HIV Integrase Inhibitors/administration & dosage , HIV-1 , Raltegravir Potassium/administration & dosage , Brazil , Cost-Benefit Analysis/economics , Technology Assessment, Biomedical , Treatment Outcome , Unified Health System
2.
s.l; CONITEC; [2014]. tab.
Non-conventional in Portuguese | LILACS, BRISA/RedTESA | ID: biblio-875253

ABSTRACT

INTRODUÇÃO: Em março de 2013, a ANVISA publicou a ampliação da faixa etária de uso do antirretroviral raltegravir, para crianças a partir de 2 anos de idade, registrando as apresentações de 25mg e 100mg em comprimidos mastigáveis. Anteriormente, o raltegravir tinha registro apenas para adolescentes a partir de 16 anos de idade, na apresentação farmacêutica de comprimidos de 400mg. DESCRIÇÃO DO MEDICAMENTO: O raltegravir é representante da classe de antirretrovirais dos Inibidores da Integrase, único da classe disponível no país, sendo um fármaco que compõe esquemas de resgate, de terceira linha. Por isso está reservado para uso em falha virológica confirmada e deverá ser usado com pelo menos mais um fármaco ativo, a fim de se evitar a monoterapia e surgimento de resistência viral. Portanto, o raltegravir não é utilizado em esquema antirretroviral inicial no Brasil, sendo reservado para pacientes multiexperimentados em terapia antirretroviral (TARV), com resistência a pelo menos um medicamento ARV das classes inibidor da transcriptase reversa nucleosídeo (ITRN), inibidor da transcriptase reversa não-nucleosídeo (ITRNN) e inibidor da protease (IP). CONCLUSÕES: Apesar dos avanços da terapia antirretroviral terem reduzido significativamente a transmissão vertical do HIV nas últimas décadas, o Brasil ainda tem casos de crianças com transmissão do HIV em crianças por esta via. A tendência de tratamento cada vez mais precoce após o diagnóstico da infecção pelo HIV faz com que muitas crianças se tornem multiexperimentadas em idades menores, tornando necessários novos ARV em apresentação pediátrica, inclusive de novas classes. A ampliação do registro do raltegravir na ANVISA para crianças a partir de 2 anos de idade é bastante útil para esta população, por ser um medicamento de uma nova classe de ARV, fundamental para compor esquemas de resgate, pelas alta eficácia e segurança deste medicamento e por permitir a troca da enfuvirtida, medicamento de difícil aplicação e alto custo, em pacientes com supressão viral sustentada. Portanto, a incorporação do raltegravir pediátrico no SUS é de grande relevância para o manejo clínico das crianças e adolescentes vivendo com HIV/AIDS multiexperimentados. RECOMENDAÇÃO DA CONITEC: Os membros da CONITEC presentes na 24ª reunião do plenário realizada nos dias 09/04/2014 e 10/04/2014 recomendaram a ampliação de uso do raltegravir para o uso pediátrico, observando-se que o preço por miligrama para incorporação da apresentação 100mg deste medicamento não seja superior ao preço por miligrama da apresentação 400mg, já disponível no SUS. DECISÃO: PORTARIA Nº 40, de 6 de outubro de 2014 - Torna pública a decisão de incorporar o antirretroviral raltegravir para uso pediátrico no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.


Subject(s)
Humans , Child, Preschool , Child , HIV Infections/drug therapy , Anti-Retroviral Agents , Raltegravir Potassium/administration & dosage , Unified Health System , Brazil , Cost-Benefit Analysis/economics
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